Publicações do processo

0000784-33.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000784-33.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JOAO LUCAS GROSS RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c836 proferido nos autos. DESPACHO Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observada a conta bancária indicada no ID 1dadd17, nos moldes previstos no art. 149 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Liberados os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /RMBD JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOCH HIPERMERCADO S/A

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000784-33.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JOAO LUCAS GROSS RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c836 proferido nos autos. DESPACHO Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observada a conta bancária indicada no ID 1dadd17, nos moldes previstos no art. 149 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Liberados os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /RMBD JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS GROSS

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