Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000784-30.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ROSENEI DEDESMA CAMARGO RECLAMADO: MEGA VEST CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dbeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ROSIENE DIDESMA CAMARGO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação. Declaro que os embargos são manifestamente protelatórios, como autorizado pelo Parágrafo Segundo do artigo 1026 do CPC, e condeno a embargante ao pagamento de multa fixada em 2% sobre o valor da causa. Intimem-se. Transitado em julgado, prossiga-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSENEI DEDESMA CAMARGO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000784-30.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ROSENEI DEDESMA CAMARGO RECLAMADO: MEGA VEST CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dbeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ROSIENE DIDESMA CAMARGO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação. Declaro que os embargos são manifestamente protelatórios, como autorizado pelo Parágrafo Segundo do artigo 1026 do CPC, e condeno a embargante ao pagamento de multa fixada em 2% sobre o valor da causa. Intimem-se. Transitado em julgado, prossiga-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA VEST CASA LTDA