Publicações do processo

0000784-25.2023.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000784-25.2023.5.22.0101 AUTOR: HUMBERTO DA SILVA CARVALHO RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f722e1d proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, remetam-se os autos ao SCLJ para fins de atualização. Após, cite-se o INSSpara, querendo, embargar no prazo de 30 dias. 2. Não havendo oposição de Embargos, expeça-se RPV. Após o retorno da RPV, liberem-se os honorários advocatícios (o advogado do reclamante deverá ser intimado para, em cinco dias, indicar conta bancária) e o crédito doreclamante, bem como efetuem-se os devidos repasses legais. 3. Por fim, efetuem-se os registros dos pagamentos e repasse spara fins de e-Gestão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4. A presente decisão tem força de ofício para cumprimento da ordem. 5. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DA SILVA CARVALHO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000784-25.2023.5.22.0101 AUTOR: HUMBERTO DA SILVA CARVALHO RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f722e1d proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, remetam-se os autos ao SCLJ para fins de atualização. Após, cite-se o INSSpara, querendo, embargar no prazo de 30 dias. 2. Não havendo oposição de Embargos, expeça-se RPV. Após o retorno da RPV, liberem-se os honorários advocatícios (o advogado do reclamante deverá ser intimado para, em cinco dias, indicar conta bancária) e o crédito doreclamante, bem como efetuem-se os devidos repasses legais. 3. Por fim, efetuem-se os registros dos pagamentos e repasse spara fins de e-Gestão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4. A presente decisão tem força de ofício para cumprimento da ordem. 5. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

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