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Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000783-94.2026.5.11.0051 RECLAMANTE: JOSE LOURIVAL SOUZA CHAVES RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b5396 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO o disposto na ata de audiência de Id. 4382899; CONSIDERANDO a manifestação do Perito técnico nomeado nos autos (Id. 62f69bd), DETERMINA-SE : I - A realização da perícia técnica, pelo senhor perito, Senhor DIEGO HENRIQUE ANDREO ESTÁBIO. II - A realização da perícia técnica indireta, de forma simplificada, por amostragem, análise de documento ou por similaridade, como entender mais adequado, com a fixação da data de 03/11/2026 para entrega do laudo pericial. III - O prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos, sendo vedada a apresentação de quesitos adicionais, e, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, indicação de assistentes-técnicos. IV - O prazo de 10 dias para o senhor perito se manifestar caso haja pedido de esclarecimentos adicionais pelas partes. V. A intimação da parte reclamada para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requisitados pelo senhor Perito, quais sejam: 1. PPRA do MAFIR, período de dezembro de 2009 a dezembro de 2010, elaborado por Ailton Monteiro Cabral, registro profissional RR/000028-0; 2. PPRA do MAFIR, período de janeiro de 2011 a janeiro de 2012, do mesmo responsável técnico; 3. PPRA do MAFIR, período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, elaborado por Narcélia Maria Barbosa, registro MTE 0002676; 4. PCMSO do MAFIR, período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, sob responsabilidade de Marlene de Andrade, CRM/RR 339; 5. PCMSO da Sede Administrativa, período de novembro de 2018 a outubro de 2019, sob responsabilidade de Jader Linhares, CRM/RR 35; 6. Laudo Técnico Pericial de Avaliação de Atividades Insalubres, Periculosas e Penosas, datado de 07/11/2011, elaborado por Ana Lúcia Dias Grimouth, CRM-RR 1157; 7. Laudo Técnico Pericial de Avaliação de Atividades Insalubres, Periculosas e Penosas, datado de 31/10/2017, elaborado por Paulo Magalhães Duarte Filho, CREA-RR 090975082-3; 8. Laudo de Insalubridade e Periculosidade emitido em 12/04/2019, elaborado por Renato Marques Filinto, CREA 0909748632; 9. Íntegra do laudo técnico pericial produzido nos autos do processo nº 0001476-25.2019.5.11.0051, da 1º Vara do Trabalho de Boa Vista, subscrito pela Engenheira de Segurança do Trabalho Liziane Oliveira Wollmann de Cristo, bem como cópia da sentença de 04/09/2021 nele proferida; 10. Íntegra do Processo Administrativo SEI nº 18501.002998/2025.68; 11. Programas de Gerenciamento de Riscos, PGR, dos anos de 2024 e 2025, na íntegra, incluindo o inventário de riscos e o plano de ação, referentes ao estabelecimento em que o reclamante esteve efetivamente lotado em cada exercício; 12. Ficha funcional completa do reclamante, matrícula nº 292, contendo o histórico integral de lotações, com indicação de setor, estabelecimento, endereço e respectivas datas de início e término; 13. Portarias, ofícios ou atos administrativos de designação, remoção, movimentação interna e cessão do reclamante, em especial o ato que fundamentou a alteração de lotação verificada em 22/06/2020; 14. Escalas de trabalho, controles de jornada e registros de ponto do reclamante, ainda que por amostragem anual, aptos a demonstrar o regime de trabalho e a organização dos turnos de vigilância; 15. Descrição de cargo e atribuições da função de Vigia vigente em cada período contratual, bem como eventual instrução normativa ou ordem de serviço que discipline os postos e as rondas; 16. Fichas de entrega de Equipamento de Proteção Individual do reclamante e respectivos Certificados de Aprovação, se existentes; 17. Atestados de Saúde Ocupacional, ASO, admissional, periódicos e de mudança de função do reclamante; 18. Planta baixa, croqui, layout ou registro fotográfico das instalações do MAFIR, incluindo a documentação técnica e o registro imagético produzidos na inspeção técnica realizada no complexo no ano de 2026 para fins de estudo de reativação; 19. Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo nº 0000051-44.2025.5.11.0053, da 3º Vara do Trabalho de Boa Vista, referido às fls. 98, e da respectiva documentação técnica que o instruiu. VI. A intimação da parte reclamada para prestar, por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes esclarecimentos: a) Indicação precisa do estabelecimento, com respectivo CNPJ e endereço, em que o reclamante exerceu suas atividades em cada intervalo compreendido entre 01/09/2009 e 22/06/2020, esclarecendo a divergência entre o CNPJ nº 05.950.290/0005-81, indicado na petição inicial, e o CNPJ nº 05.950.290/0001-58, constante do Perfil Profissiográfico Previdenciário; b) Esclarecimento sobre o que se compreende, na estrutura organizacional da Companhia, pela unidade denominada Divisão de Apoio Operacional, indicando sua localização física no período de 2009 a 2020; c) Descrição dos postos de trabalho, guaritas ou pontos de vigilância efetivamente ocupados pelo reclamante, bem como do itinerário e da periodicidade das rondas, se existentes; d) Manifestação expressa, para os fins do artigo 279 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, sobre a ocorrência ou não de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do período contratual, considerando-se como tal, entre outras, a mudança de leiaute, a substituição de máquinas ou equipamentos e a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e) Informação sobre a data de paralisação e de encerramento formal das atividades operacionais do MAFIR, bem como sobre a destinação dada aos equipamentos e às instalações industriais do complexo; f) Esclarecimento sobre o local de exercício das atividades do reclamante a partir de 22/06/2020, informando se houve cessão, disposição funcional ou prestação de serviços junto à Polícia Civil do Estado de Roraima e sob qual instrumento jurídico. VII - O depósito dos honorários periciais pela reclamada, nos autos, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), logo após a entrega do laudo pelo Senhor Perito. VIII - O arquivamento dos autos, após cumprido o acordo. IX - A notificação das partes acerca de todos os prazos estabelecidos, através da publicação da presente Decisão.cocm/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei n° 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista - RR BOA VISTA/RR, 09 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LOURIVAL SOUZA CHAVES
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000783-94.2026.5.11.0051 RECLAMANTE: JOSE LOURIVAL SOUZA CHAVES RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b5396 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO o disposto na ata de audiência de Id. 4382899; CONSIDERANDO a manifestação do Perito técnico nomeado nos autos (Id. 62f69bd), DETERMINA-SE : I - A realização da perícia técnica, pelo senhor perito, Senhor DIEGO HENRIQUE ANDREO ESTÁBIO. II - A realização da perícia técnica indireta, de forma simplificada, por amostragem, análise de documento ou por similaridade, como entender mais adequado, com a fixação da data de 03/11/2026 para entrega do laudo pericial. III - O prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos, sendo vedada a apresentação de quesitos adicionais, e, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, indicação de assistentes-técnicos. IV - O prazo de 10 dias para o senhor perito se manifestar caso haja pedido de esclarecimentos adicionais pelas partes. V. A intimação da parte reclamada para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requisitados pelo senhor Perito, quais sejam: 1. PPRA do MAFIR, período de dezembro de 2009 a dezembro de 2010, elaborado por Ailton Monteiro Cabral, registro profissional RR/000028-0; 2. PPRA do MAFIR, período de janeiro de 2011 a janeiro de 2012, do mesmo responsável técnico; 3. PPRA do MAFIR, período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, elaborado por Narcélia Maria Barbosa, registro MTE 0002676; 4. PCMSO do MAFIR, período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, sob responsabilidade de Marlene de Andrade, CRM/RR 339; 5. PCMSO da Sede Administrativa, período de novembro de 2018 a outubro de 2019, sob responsabilidade de Jader Linhares, CRM/RR 35; 6. Laudo Técnico Pericial de Avaliação de Atividades Insalubres, Periculosas e Penosas, datado de 07/11/2011, elaborado por Ana Lúcia Dias Grimouth, CRM-RR 1157; 7. Laudo Técnico Pericial de Avaliação de Atividades Insalubres, Periculosas e Penosas, datado de 31/10/2017, elaborado por Paulo Magalhães Duarte Filho, CREA-RR 090975082-3; 8. Laudo de Insalubridade e Periculosidade emitido em 12/04/2019, elaborado por Renato Marques Filinto, CREA 0909748632; 9. Íntegra do laudo técnico pericial produzido nos autos do processo nº 0001476-25.2019.5.11.0051, da 1º Vara do Trabalho de Boa Vista, subscrito pela Engenheira de Segurança do Trabalho Liziane Oliveira Wollmann de Cristo, bem como cópia da sentença de 04/09/2021 nele proferida; 10. Íntegra do Processo Administrativo SEI nº 18501.002998/2025.68; 11. Programas de Gerenciamento de Riscos, PGR, dos anos de 2024 e 2025, na íntegra, incluindo o inventário de riscos e o plano de ação, referentes ao estabelecimento em que o reclamante esteve efetivamente lotado em cada exercício; 12. Ficha funcional completa do reclamante, matrícula nº 292, contendo o histórico integral de lotações, com indicação de setor, estabelecimento, endereço e respectivas datas de início e término; 13. Portarias, ofícios ou atos administrativos de designação, remoção, movimentação interna e cessão do reclamante, em especial o ato que fundamentou a alteração de lotação verificada em 22/06/2020; 14. Escalas de trabalho, controles de jornada e registros de ponto do reclamante, ainda que por amostragem anual, aptos a demonstrar o regime de trabalho e a organização dos turnos de vigilância; 15. Descrição de cargo e atribuições da função de Vigia vigente em cada período contratual, bem como eventual instrução normativa ou ordem de serviço que discipline os postos e as rondas; 16. Fichas de entrega de Equipamento de Proteção Individual do reclamante e respectivos Certificados de Aprovação, se existentes; 17. Atestados de Saúde Ocupacional, ASO, admissional, periódicos e de mudança de função do reclamante; 18. Planta baixa, croqui, layout ou registro fotográfico das instalações do MAFIR, incluindo a documentação técnica e o registro imagético produzidos na inspeção técnica realizada no complexo no ano de 2026 para fins de estudo de reativação; 19. Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo nº 0000051-44.2025.5.11.0053, da 3º Vara do Trabalho de Boa Vista, referido às fls. 98, e da respectiva documentação técnica que o instruiu. VI. A intimação da parte reclamada para prestar, por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes esclarecimentos: a) Indicação precisa do estabelecimento, com respectivo CNPJ e endereço, em que o reclamante exerceu suas atividades em cada intervalo compreendido entre 01/09/2009 e 22/06/2020, esclarecendo a divergência entre o CNPJ nº 05.950.290/0005-81, indicado na petição inicial, e o CNPJ nº 05.950.290/0001-58, constante do Perfil Profissiográfico Previdenciário; b) Esclarecimento sobre o que se compreende, na estrutura organizacional da Companhia, pela unidade denominada Divisão de Apoio Operacional, indicando sua localização física no período de 2009 a 2020; c) Descrição dos postos de trabalho, guaritas ou pontos de vigilância efetivamente ocupados pelo reclamante, bem como do itinerário e da periodicidade das rondas, se existentes; d) Manifestação expressa, para os fins do artigo 279 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, sobre a ocorrência ou não de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do período contratual, considerando-se como tal, entre outras, a mudança de leiaute, a substituição de máquinas ou equipamentos e a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e) Informação sobre a data de paralisação e de encerramento formal das atividades operacionais do MAFIR, bem como sobre a destinação dada aos equipamentos e às instalações industriais do complexo; f) Esclarecimento sobre o local de exercício das atividades do reclamante a partir de 22/06/2020, informando se houve cessão, disposição funcional ou prestação de serviços junto à Polícia Civil do Estado de Roraima e sob qual instrumento jurídico. VII - O depósito dos honorários periciais pela reclamada, nos autos, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), logo após a entrega do laudo pelo Senhor Perito. VIII - O arquivamento dos autos, após cumprido o acordo. IX - A notificação das partes acerca de todos os prazos estabelecidos, através da publicação da presente Decisão.cocm/rml Firmado por assinatura eletrônica (Lei n° 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista - RR BOA VISTA/RR, 09 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA