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TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 0000783-84.2026.8.26.0097 (processo principal 1002270-09.2025.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Wanderlei Sanches Marthos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença movida por Jose Wanderlei Sanches Marthos contra Banco Bradesco S/A. O débito foi quitado. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC julgo extinta o(a) presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 22, observando-se o formulário juntado às fls. 27. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ, que deverá ser paga pela parte Banco Bradesco S/A. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. P.I. - ADV: EDER ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 487821/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 0000783-84.2026.8.26.0097 (processo principal 1002270-09.2025.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Wanderlei Sanches Marthos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDER ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 487821/SP)
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