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0000783-83.2026.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000783-83.2026.5.18.0121 AUTOR: LEANDRO ANGELO CAMPOS RÉU: EVOLUCAO METALURGICA EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e0703 proferido nos autos. O(A) reclamante justificou a ausência à audiência inicial. Considerando a justificativa apresentada sob id. 9b11815, inclusive dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, reputo justificada a ausência, com a consequente isenção das custas processuais. O arquivamento do autos, contudo, está mantido, uma vez que a previsão do art. 844, § 2º, da CLT se destina apenas à isenção de pagamento das custas, principalmente em caso de ajuizamento de nova demanda (§ 3º), e não à reforma de sentença de arquivamento. Diante disso, justificada a ausência, o(a) autor(a) está isento(a) das custas processuais decorrentes do arquivamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUCAO METALURGICA EIRELI - ME - EVOLUCAO SERVICOS EIRELI - ME - METAL MECANICA EIRELI - EVOLUCAO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EVOLUCAO INDUSTRIA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000783-83.2026.5.18.0121 AUTOR: LEANDRO ANGELO CAMPOS RÉU: EVOLUCAO METALURGICA EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e0703 proferido nos autos. O(A) reclamante justificou a ausência à audiência inicial. Considerando a justificativa apresentada sob id. 9b11815, inclusive dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, reputo justificada a ausência, com a consequente isenção das custas processuais. O arquivamento do autos, contudo, está mantido, uma vez que a previsão do art. 844, § 2º, da CLT se destina apenas à isenção de pagamento das custas, principalmente em caso de ajuizamento de nova demanda (§ 3º), e não à reforma de sentença de arquivamento. Diante disso, justificada a ausência, o(a) autor(a) está isento(a) das custas processuais decorrentes do arquivamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANGELO CAMPOS

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