Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000783-81.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: DANILO DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO RECLAMADO: ENGEMONT MONTAGENS INDUSTRIAS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000783-81.2024.5.05.0132 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença id.5b82aee proferida nos autos, que tem a seguinte conclusão: [...DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por DANILO DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO, sob nº 0000783-81.2024.5.05.0132, DECIDO: – JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na demanda em face de INDUSTRIA E COMERCIO DESTILARIA MANTO AZUL LTDA, tudo conforme indicado na fundamentação; – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda, para condenar a parte reclamada, ENGEMONT MONTAGENS INDUSTRIAS LTDA, a cumprir as obrigações indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. A presente sentença é líquida, conforme planilha anexa, que faz parte da sentença para todos os fins, ficando as partes desde já intimadas para os termos do § 2º do art. 879 da CLT. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 440,99, calculadas sobre o valor de R$ 22.049,68, conforme cálculos de liquidação. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por edital. CAMAÇARI/BA, 29 de agosto de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho] CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. EDVAL BATISTA DOS SANTOS FILHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DESTILARIA MANTO AZUL LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000783-81.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: DANILO DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO RECLAMADO: ENGEMONT MONTAGENS INDUSTRIAS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000783-81.2024.5.05.0132 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença id.5b82aee proferida nos autos, que tem a seguinte conclusão: [...DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por DANILO DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO, sob nº 0000783-81.2024.5.05.0132, DECIDO: – JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na demanda em face de INDUSTRIA E COMERCIO DESTILARIA MANTO AZUL LTDA, tudo conforme indicado na fundamentação; – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda, para condenar a parte reclamada, ENGEMONT MONTAGENS INDUSTRIAS LTDA, a cumprir as obrigações indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. A presente sentença é líquida, conforme planilha anexa, que faz parte da sentença para todos os fins, ficando as partes desde já intimadas para os termos do § 2º do art. 879 da CLT. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 440,99, calculadas sobre o valor de R$ 22.049,68, conforme cálculos de liquidação. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por edital. CAMAÇARI/BA, 29 de agosto de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho] CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. EDVAL BATISTA DOS SANTOS FILHO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DE OLIVEIRA DA PURIFICACAO