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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000783-25.2026.5.08.0004 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA REQUERIDO: NAZARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fae94 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. O Sindicato autor ajuizou ação de cumprimento provisório de sentença coletiva em face do requerido. A pretensão executiva fundamenta-se na condenação proferida nos autos do processo nº 0000763-63.2024.5.08.0017 que determinou o pagamento em dobro de domingos trabalhados sem folga quinzenal para empregadas do sexo feminino. Embora o exequente tenha apresentado cálculos individuais para dez substituídas (IDs 675b1c7 a e490cf9), não forneceu a qualificação completa nem os documentos de identificação oficial das beneficiárias. Sendo o cumprimento de sentença coletiva uma execução individualizada, é indispensável a prova documental do vínculo empregatício e do efetivo enquadramento das trabalhadoras no período da condenação para garantir a legitimidade do crédito. O saneamento dessas omissões é necessário para assegurar a regularidade processual antes da notificação da parte executada. A ausência de suporte documental mínimo impede a impugnação específica dos cálculos e a eventual liberação de valores, sob pena de extinção do feito. Ante o exposto, determino: Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fornecer a qualificação completa das substituídas e juntar documentos de identificação oficial. No mesmo prazo, a parte autora deve comprovar o vínculo empregatício e o enquadramento no título executivo judicial durante o período da execução. O descumprimento desta ordem ensejará o indeferimento da inicial e a extinção do processo, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, notifique-se a parte executada para impugnar os cálculos em 8 dias, conforme o artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Distribuição
Processo 0000783-25.2026.5.08.0004 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 27/08/2026
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