Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000782-98.2026.8.26.0453 (processo principal 1001528-80.2025.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aparecido Leite Borges - Ante o exposto, concedo à São Paulo Previdência - SPPREV o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título, consistente no reenquadramento da aposentadoria do exequente na Classe VII, com o respectivo apostilamento e a adequação de sua folha de proventos, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, corrigida pelo IPCA, sem juros. A multa incidirá a partir do dia seguinte ao término do prazo ora assinalado e cessará com o efetivo cumprimento da obrigação, e não com a data da comunicação ou da juntada da prova nos autos. Intimem-se as executadas pelo portal eletrônico, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Comprovado o cumprimento, intime-se o exequente para apresentar, em 15 (quinze) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado das diferenças, com memória de cálculo mês a mês, seguindo-se a intimação da Fazenda Pública para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar, em 15 (quinze) dias, a memória de cálculo da multa, observados o termo inicial, o termo final e o teto ora fixados, tornando os autos conclusos em seguida para deliberação sobre a cobrança e sobre as demais medidas de efetivação cabíveis. Cumpra-se por ato ordinatório, prescindindo de nova conclusão, salvo pedido não abarcado por estes comandos. Intime-se. - ADV: THÁSSIA MORI PANDOLFI (OAB 424883/SP), THAMIRIS MARCATO DALBONI (OAB 405107/SP)