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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 0000782-95.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000816-87.2018.8.26.0695) (processo principal 1000816-87.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Dados para pesquisa: Executado(s) - CPF/CNPJ: ROSELENE DOS SANTOS, CPF 328.188.538-18 - Valor atualizado do débito: R$ 62.341,65 - Custas: fls. 151/152 Fl(s) 139/140: Defiro. Anoto que a planilha já foi devidamente apresentada às fls. 153. Anoto que a despesa já foi devidamente recolhida às fls. 151/152. Tendo em vista o art. 835, I e § 1º, do CPC, promova-se pesquisa por ativos penhoráveis, via SISBAJUD (simples), em nome do(s) executado(s) acima indicado(s), até o limite do crédito exequendo. Em caso de resultado positivo,promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do débito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (CPC, art. 854, § 1º). Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência e a parte executada acerca da constrição, preferencialmente na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos. Na ausência ou, caso esteja representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por via postal, no endereço de citação ou no último endereço informado nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Se necessário, deverá a z. serventia realizar a intimação do(a) exequente(a) para recolhimento da despesa postal (R$34,35 AR Digital). Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente para que, no mesmo prazo, apresente manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, caso o valor transferido seja: a) suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente): venham os autos conclusos para extinção do processo e levantamento de valores. b) parcial: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se tem termos de prosseguimento, bem como junte aos autos o formulário MLe, observando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, será possível o recebimento através de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que seja utilizada a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. Com a juntada, expeça-se o necessário. Advirto que a expedição dos MLEs e demais documentos será realizada pela serventia em ordem cronológica, observadas, contudo, as prioridades de tramitação processual, tais como: idoso (maiores de 80 anos e maiores de 60 anos), pessoa com deficiência e criança/adolescente. c) negativo(ou irrisório): desde já defiro o desbloqueio de importâncias inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Após o desbloqueio, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito já descontado eventual montante obtido com a diligência e manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 144405/SP)
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