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0000782-92.2023.5.10.0811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000782-92.2023.5.10.0811 RECLAMANTE: EMILTON DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: RAIZES COMERCIO E SERVICOS LTDA, AMILTON DA SILVA MARTINS, MARKUS DAMIAO MENDES CASTRO SILVA, MARIA DE LOURDES LIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfc509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, acerca da petição de #id:5d433e8 e anexos, diligencie a secretaria acerca da existência/inexistência de bloqueio via SISBAJUD, certificando nos autos. Em caso de ordem de bloqueio ativa nos autos, proceda-se à imediata suspensão e o desbloqueio dos valores, bem como a devolução dos valores. ARAGUAINA/TO, 04 de setembro de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILTON DE JESUS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000782-92.2023.5.10.0811 RECLAMANTE: EMILTON DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: RAIZES COMERCIO E SERVICOS LTDA, AMILTON DA SILVA MARTINS, MARKUS DAMIAO MENDES CASTRO SILVA, MARIA DE LOURDES LIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfc509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, acerca da petição de #id:5d433e8 e anexos, diligencie a secretaria acerca da existência/inexistência de bloqueio via SISBAJUD, certificando nos autos. Em caso de ordem de bloqueio ativa nos autos, proceda-se à imediata suspensão e o desbloqueio dos valores, bem como a devolução dos valores. ARAGUAINA/TO, 04 de setembro de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES LIRA GOMES - RAIZES COMERCIO E SERVICOS LTDA - MARKUS DAMIAO MENDES CASTRO SILVA

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