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0000782-77.2024.5.09.0749

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000782-77.2024.5.09.0749 AUTOR: PEDRO RAMIRO DOS SANTOS NICACIO RÉU: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f4773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por PEDRO RAMIRO DOS SANTOS NICACIO e PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL conferindo efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, para: a) reconhecer e sanar erro material quanto ao percentual de concausa, para 55,55% e, em consequência, alterar os valores das verbas decorrentes, R$8.710,24 a título de lucros cessantes, valor de R$ 405.108,83 a título de pensão mensal vitalícia. b) retificar o valor das custas processuais para R$9.000,00 e do valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 450.000,00. Publique-se. Intimem-se as Partes através de seus i. Procuradores. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RAMIRO DOS SANTOS NICACIO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000782-77.2024.5.09.0749 AUTOR: PEDRO RAMIRO DOS SANTOS NICACIO RÉU: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f4773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por PEDRO RAMIRO DOS SANTOS NICACIO e PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL conferindo efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, para: a) reconhecer e sanar erro material quanto ao percentual de concausa, para 55,55% e, em consequência, alterar os valores das verbas decorrentes, R$8.710,24 a título de lucros cessantes, valor de R$ 405.108,83 a título de pensão mensal vitalícia. b) retificar o valor das custas processuais para R$9.000,00 e do valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 450.000,00. Publique-se. Intimem-se as Partes através de seus i. Procuradores. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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