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TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 0000782-65.2026.8.26.0270 (processo principal 1004176-34.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Oferta - F., registrado civilmente como G.H.A.S. - C., registrado civilmente como A.A.S. - Vistos. Razão assiste à parte exequente de que os alimentos foram fixados nos autos de conhecimento em 1/3 do salário mínimo vigente. Sendo assim, os alimentos mensais devidos para o exercício de 2026 são de R$ 540,33 mensais. Assim, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, via publicação no DJEN, para que comprove o pagamento do débito apontado à fl. 48, acrescido das parcelas vencidas posteriormente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução e decretação de prisão civil. Int. - ADV: MATEUS BARROS ABREU MARIOZI (OAB 523068/SP), SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSSINI REIS (OAB 486777/SP)
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