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TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000782-61.2026.5.17.0013 REQUERENTE: BIANCA MEDICI AIRES ARNOUS E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b6f09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio o Sr. Thiago Panceri como Perito Contábil, a fim de analisar os aspectos contábeis pertinentes e proceder à liquidação da sentença, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Os honorários periciais serão arbitrados ao final. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo indicar de forma fundamentada eventuais divergências quanto aos critérios, índices, bases de cálculo e parâmetros adotados, sob pena de preclusão. Havendo impugnações, dê-se vista ao perito para esclarecimentos complementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando advertidas de que não serão admitidas alegações posteriores relativas às matérias que poderiam ter sido suscitadas nesta fase. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000782-61.2026.5.17.0013 REQUERENTE: BIANCA MEDICI AIRES ARNOUS E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b6f09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio o Sr. Thiago Panceri como Perito Contábil, a fim de analisar os aspectos contábeis pertinentes e proceder à liquidação da sentença, observando estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Os honorários periciais serão arbitrados ao final. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo indicar de forma fundamentada eventuais divergências quanto aos critérios, índices, bases de cálculo e parâmetros adotados, sob pena de preclusão. Havendo impugnações, dê-se vista ao perito para esclarecimentos complementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando advertidas de que não serão admitidas alegações posteriores relativas às matérias que poderiam ter sido suscitadas nesta fase. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA PERIN REIS - BIANCA MEDICI AIRES ARNOUS - DIEGO CARLOS FERNANDES - RAPHAELA MATHEUS - INGRID SENNA RODRIGUES
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