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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0000782-56.2007.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] REQUERENTE: L. M. C., M. C. A. REQUERIDO: P. E. A. A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente informou a satisfação integral da obrigação pelo executado, requerendo, em consequência, a extinção do feito (Id. 214978455). O Ministério Público manifestou-se nos termos do parecer de Id.226144340. Decido. Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" No caso em exame, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida, conforme informado pela parte credora e demonstrado pela documentação constante dos autos. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e DECRETO A EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. Publique-se. Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença e após arquive-se os autos com as advertências de estilo. Quixadá-CE, data registrada no sistema. THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito
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