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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000782-53.2015.8.26.0431/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB SP055139) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o processo já permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art 921, III, do Código de Processo Civil, conforme evento 99, DOC6, portanto, indefiro o pedido de nova suspensão. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis até o momento, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se.
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