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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0000781-94.2012.5.03.0033 AUTOR: LIZIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DE BELO ORIENTE- FAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aea12e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para vista do acórdão de ID e0cb86b e para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da CLT. Fica, desde já, advertido o credor que não serão repetidos atos processuais já praticados a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens da executada. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Cumprido e se silente, determino o sobrestamento do feito (12259), com lançamento do prazo (2 anos) no GIGS para controle. Intime-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIZIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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