Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000781-66.2014.5.18.0111 AUTOR: ANA PAULA ALVES RODRIGUES RÉU: RGF INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89736ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a existência de depósito judicial no importe de R$ 8.996,42 (ID 3a7fe5e), decorrente de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Ademais, a decisão de ID 90cc61b (20/07/2026) deferiu a penhora de 20% do salário da executada Delaine Amancio de Almeida, medida que se encontra em curso conforme os contracheques de ID ab69ca2 (27/07/2026). Considerando que o débito remanescente era de "R$ 43.009,77" em 31/03/2026 (ID 90cc61b, fl. 1), os atos executórios devem prosseguir para a satisfação integral do crédito, observando-se o abatimento dos valores já constritos. DETERMINAÇÕES: CONVERTO EM PENHORA a importância de R$ 8.996,42 (ID 3a7fe5e), bloqueada via SISBAJUD. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados ou pessoalmente, caso não possuam patrono constituído, acerca da conversão do bloqueio em penhora, para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso (R$ 8.996,42), com as cautelas de praxe. À Secretaria para que proceda à ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, abatendo-se o valor ora liberado. MANTENHO A PENHORA SALARIAL de 20% sobre os rendimentos da sócia Delaine Amancio de Almeida (ID 90cc61b), devendo a Secretaria monitorar os depósitos mensais informados pela fonte pagadora (ID ab69ca2). Com a atualização do saldo devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique outros meios eficazes para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de aguardar-se a satisfação integral apenas pela via da penhora salarial em curso. Certifique-se o cumprimento das demais medidas coercitivas (SERASAJUD, Protesto e Reserva de Crédito) determinadas no ID 90cc61b. Cumpra-se. GSM JATAI/GO, 09 de setembro de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000781-66.2014.5.18.0111 AUTOR: ANA PAULA ALVES RODRIGUES RÉU: RGF INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89736ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a existência de depósito judicial no importe de R$ 8.996,42 (ID 3a7fe5e), decorrente de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Ademais, a decisão de ID 90cc61b (20/07/2026) deferiu a penhora de 20% do salário da executada Delaine Amancio de Almeida, medida que se encontra em curso conforme os contracheques de ID ab69ca2 (27/07/2026). Considerando que o débito remanescente era de "R$ 43.009,77" em 31/03/2026 (ID 90cc61b, fl. 1), os atos executórios devem prosseguir para a satisfação integral do crédito, observando-se o abatimento dos valores já constritos. DETERMINAÇÕES: CONVERTO EM PENHORA a importância de R$ 8.996,42 (ID 3a7fe5e), bloqueada via SISBAJUD. INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados ou pessoalmente, caso não possuam patrono constituído, acerca da conversão do bloqueio em penhora, para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso (R$ 8.996,42), com as cautelas de praxe. À Secretaria para que proceda à ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, abatendo-se o valor ora liberado. MANTENHO A PENHORA SALARIAL de 20% sobre os rendimentos da sócia Delaine Amancio de Almeida (ID 90cc61b), devendo a Secretaria monitorar os depósitos mensais informados pela fonte pagadora (ID ab69ca2). Com a atualização do saldo devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique outros meios eficazes para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de aguardar-se a satisfação integral apenas pela via da penhora salarial em curso. Certifique-se o cumprimento das demais medidas coercitivas (SERASAJUD, Protesto e Reserva de Crédito) determinadas no ID 90cc61b. Cumpra-se. GSM JATAI/GO, 09 de setembro de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELAINE AMANCIO DE ALMEIDA
- RGF INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME