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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais
Processo 0000781-18.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL MIGUEL - Verifica-se dos autos que, por decisão anterior, foi deferida a realização de perícia médica junto ao IMESC, em razão do pedido defensivo voltado à apuração de alegada debilidade de saúde do sentenciado, com vistas à análise de eventual concessão de prisão domiciliar. Ocorre que, posteriormente, sobreveio decisão concedendo ao sentenciado a progressão ao regime aberto, ante o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício. Dessa forma, considerando a alteração superveniente da situação processual do apenado, a perícia médica anteriormente determinada perdeu seu objeto, por não mais subsistir utilidade prática na realização do exame para os fins que motivaram sua requisição. Assim, oficie-se ao IMESC para que proceda ao cancelamento da perícia agendada, servindo cópia do presente como ofício. Intimem-se as partes. - ADV: PAULO MARTINS CASON (OAB 391732/SP)
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