Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000780-95.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: RONALDO RAMOS RECLAMADO: GARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237444c proferido nos autos. DESPACHO Peticiona o patrono da parte autora (Id 4610342) requerendo a conversão da modalidade de audiência para o formato telepresencial, sob a alegação de que reside em comarca diversa. Passo a apreciar. Conforme previsto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020, com as alterações dadas pela Resolução n. 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem assim no Provimento nº 4/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), as audiências devem ocorrer, em regra, no formato presencial. São inúmeras as inconsistências técnicas que têm se apresentado nas audiências telepresenciais, comprometendo sobremaneira o andamento processual. Além disso, há necessidade de se garantir a organicidade do debate, a melhor condução da produção de provas e a efetividade da prestação jurisdicional, que na maioria das vezes ficam prejudicadas na realização das audiências virtuais. Apenas excepcionalmente este Juízo adota o formato telepresencial, como no caso de testemunhas que residem fora desta jurisdição, com vistas a se evitar o cerceamento de defesa e a expedição de carta precatória. Por fim, entendo que o advogado que se propõe a assumir causas em cidades ou até Estados diferentes e distantes do local onde reside deve possuir meios para acompanhar os atos presenciais designados na sede do juízo, caso entenda não ser conveniente o substabelecimento. Destarte, indefiro o pedido de conversão da audiência presencial para o formato telepresencial, bem assim a participação remota da parte e advogado Ciência ao requerente, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO RAMOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.