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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 0000780-92.2021.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO RODRIGUES SEBASTIAO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 323/337. 1) Intime-se o Defensor do V. Acórdão pelo DJE. 2) Considerando que o regime da pena fixada é o semiaberto, proceda-se na forma do Comunicado CG nº 67/2025. Expeça-se mandado de prisão, se o caso. 3) Anote-se no SAJ e demais assentamentos que a Execução tornou-se definitiva. 4) Comunique-se o IIRGD-SP e TRE-SP do desfecho da ação penal. 5) Encaminhem-se eventuais armas e objetos para destruição. 6) Remetam-se, pelo correio, cópias da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado à vítima. 7) Tendo o advogado nomeado cumprido integralmente seu mister, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. 8) Elabore-se o cálculo da pena de multa e dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
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