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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000780-78.2025.5.18.0052 AUTOR: FABIANA DE SOUZA DIAS RÉU: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af878aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Levando-se em consideração que todas as obrigações de pagar foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. A Secretaria lançar os valores pagos/recolhidos no PJe deverá para fins estatísticos. Arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000780-78.2025.5.18.0052 AUTOR: FABIANA DE SOUZA DIAS RÉU: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af878aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Levando-se em consideração que todas as obrigações de pagar foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. A Secretaria lançar os valores pagos/recolhidos no PJe deverá para fins estatísticos. Arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE SOUZA DIAS
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