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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ HTE 0000780-76.2026.5.09.0672 REQUERENTES: ROSMAR ANTONIO MENDES FERREIRA JUNIOR REQUERENTES: ALB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d95aa proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRIZIA CRISTINA DA SILVA RAMALHO, em razão da análise dos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição inicial, designo audiência TELEPRESENCIAL para homologação da transação extrajudicial, na forma do art. 855-D da CLT, para o 10/09/2026 10:25 na(o) VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer no local designado (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. As informações de acesso à audiência encontram-se disponíveis nos autos. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária, a ausência de qualquer dos requerentes no ato processual implicará o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, devendo ser juntado até a data da audiência o TRCT assinado pelo requerente empregado. WENCESLAU BRAZ/PR, 07 de setembro de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSMAR ANTONIO MENDES FERREIRA JUNIOR
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ HTE 0000780-76.2026.5.09.0672 REQUERENTES: ROSMAR ANTONIO MENDES FERREIRA JUNIOR REQUERENTES: ALB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d95aa proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRIZIA CRISTINA DA SILVA RAMALHO, em razão da análise dos autos. DESPACHO Considerando os termos da petição inicial, designo audiência TELEPRESENCIAL para homologação da transação extrajudicial, na forma do art. 855-D da CLT, para o 10/09/2026 10:25 na(o) VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer no local designado (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. As informações de acesso à audiência encontram-se disponíveis nos autos. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária, a ausência de qualquer dos requerentes no ato processual implicará o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, devendo ser juntado até a data da audiência o TRCT assinado pelo requerente empregado. WENCESLAU BRAZ/PR, 07 de setembro de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI
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