Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA CumSen 0000780-50.2024.5.14.0141 EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668d715 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Homologa-se a conta de Id 76e0431, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da parte reclamada em R$110.016,52, ressalvada a possibilidade de posterior atualização. 2 - Intime-se a União (Procuradoria Federal, órgão arrecadador) para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos homologados no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao artigo 879, §3º da CLT e ao artigo 161 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região. 3 - Registre, a secretaria, os valores devidos no sistema PJe. 4 - Considerando que os cálculos já foram homologados nos autos, e tendo em vista o disposto no despacho exarado pelo Juízo Auxiliar da Execução no PROAD nº 5839/2025, o qual determinou a remessa dos autos ao processo piloto para fins de centralização das execuções em face da empresa J.J. Construções e Montagens Industriais Ltda., nos termos do Regime Especial de Execução Forçada – REEF. 5 - Determina-se à Secretaria que promova o imediato cumprimento do quanto determinado no referido despacho da Presidência/Juízo Auxiliar da Execução, adotando as providências necessárias para inclusão do presente feito na centralização das execuções; 6 - Proceda, ainda, ao lançamento das informações atualizadas na planilha indicada, observando-se que os cálculos devem estar atualizados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, conforme orientação expressa do Juízo Auxiliar da Execução. 7 - Após, adote as medidas necessárias para remessa dos autos ao processo piloto, caso não haja óbice, nos termos da regulamentação do REEF. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 9 - Dê-se início à execução e encaminhem-se os autos à Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 02 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL JOSE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA CumSen 0000780-50.2024.5.14.0141 EXEQUENTE: DANIEL JOSE DE CARVALHO EXECUTADO: J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668d715 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Homologa-se a conta de Id 76e0431, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da parte reclamada em R$110.016,52, ressalvada a possibilidade de posterior atualização. 2 - Intime-se a União (Procuradoria Federal, órgão arrecadador) para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos homologados no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao artigo 879, §3º da CLT e ao artigo 161 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região. 3 - Registre, a secretaria, os valores devidos no sistema PJe. 4 - Considerando que os cálculos já foram homologados nos autos, e tendo em vista o disposto no despacho exarado pelo Juízo Auxiliar da Execução no PROAD nº 5839/2025, o qual determinou a remessa dos autos ao processo piloto para fins de centralização das execuções em face da empresa J.J. Construções e Montagens Industriais Ltda., nos termos do Regime Especial de Execução Forçada – REEF. 5 - Determina-se à Secretaria que promova o imediato cumprimento do quanto determinado no referido despacho da Presidência/Juízo Auxiliar da Execução, adotando as providências necessárias para inclusão do presente feito na centralização das execuções; 6 - Proceda, ainda, ao lançamento das informações atualizadas na planilha indicada, observando-se que os cálculos devem estar atualizados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, conforme orientação expressa do Juízo Auxiliar da Execução. 7 - Após, adote as medidas necessárias para remessa dos autos ao processo piloto, caso não haja óbice, nos termos da regulamentação do REEF. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 9 - Dê-se início à execução e encaminhem-se os autos à Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 02 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA