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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0000779-95.2025.8.26.0157 (processo principal 1002323-14.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Yago dos Santos Silva - - Esmeralda Vitoria dos Santos Silva - - Thiago dos Santos Silva - - João Victor dos Santos Silva - - Andrey dos Santos Silva - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Ante o exposto: a)DEFIROa habilitação da cessionáriaTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorialno polo ativo, anotando-se sua representação processual perante a Serventia; b)ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAapresentada pelaConcessionária Ecovias dos Imigrantes S/Aàsfls.229/231, para reconhecer o excesso de execução de R$ 251.617,40 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) decorrente dos pagamentos já satisfeitos, fixando o débito da emenda defls.65 em R$ 330.952,37 (trezentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos); c)CONDENOos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da executada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso expurgado, observada a gratuidade processual (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil); d)DETERMINOo levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 4800121242875 (fls.246/247) da seguinte forma: Em favor da executada: expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor histórico de R$ 251.617,40 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos), acrescido dos respectivos rendimentos bancários da conta judicial; Em favor dos exequentes e da cessionária habilitada: expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente incontroverso (composto pelos depósitos de R$ 247.686,88 e R$ 330.952,37, e seus acréscimos legais), observando-se a retenção de 70% da quota-parte líquida dos herdeiros cedentes em prol da cessionária e 30% em prol dos exequentes, além dos honorários contratuais e sucumbenciais devidos aos patronos originários conforme mandatos defls.5/8 efls.13. Para viabilizar a expedição dos competentes MLEs, intimem-se as partes e a cessionária para que apresentem os respectivos formulários devidamente preenchidos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO DAVID DE BORBA (OAB 28333/SC), JOÃO DAVID DE BORBA (OAB 28333/SC), JOÃO DAVID DE BORBA (OAB 28333/SC), JOÃO DAVID DE BORBA (OAB 28333/SC), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), JOÃO DAVID DE BORBA (OAB 28333/SC), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
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