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0000779-87.2025.8.27.2705

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguaçu · DECISÃO/DESPACHO

    Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000779-87.2025.8.27.2705/TO AUTOR: SILVANI EMIDIO VAZ ADVOGADO(A): LUCAS LUIZ VINHAL (OAB GO067285) RÉU: ANTONIA DA CONCEICAO SILVA ALVARENGA ADVOGADO(A): STENIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB GO049708) RÉU: JOÃO FERREIRA MORAIS ADVOGADO(A): JOSÉ UBIRATAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB GO066636) RÉU: REGINALDO ALVARENGA BARBOSA ADVOGADO(A): STENIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB GO049708) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade para o esclarecimento dos fatos controvertidos, sob pena de preclusão. Caso não haja requerimento de produção de outras provas, ou sendo estas consideradas desnecessárias, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento ouo julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Araguaçu/TO, data certificada no sistema.

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