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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000779-78.2024.8.26.0368/SP EXEQUENTE: TARCIANA MARIA BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB SP329610) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbrando irregularidades ou vícios, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento 111, PED HOMOLOG ACOR1). Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Proceda-se ao lançamento do evento “Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial – Parcelamento do Débito”, com a devida indicação do prazo do acordo ou da data final prevista para seu cumprimento, a fim de viabilizar o controle automático pelo sistema e o posterior encaminhamento ao localizador SUSPENSOS-RETORNO, ao término do prazo pactuado. Anote-se na capa dos autos a data final do acordo (12/01/2027), para facilitar a visualização imediata das condições pactuadas. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Monte Alto, 20/08/2026.
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