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0000779-59.1995.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000779-59.1995.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EXECUTADO: HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) EXECUTADO: AAPC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940) ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760) DESPACHO/DECISÃO Apresentada a proposta de honorários pelo perito (evento 463, PET1), intimem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º do CPC. Havendo impugnação à proposta, retornem os autos ao perito para manifestação; em seguida, dê-se nova vista às partes por 5 (cinco) dias e, sucessivamente, venham conclusos para arbitramento. Decorrido o prazo sem impugnação, intimem-se as partes para depositar suas respectivas cotas (50% cada uma) em conta vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O profissional deverá observar os quesitos apresentados nos eventos 428, 436 e 438, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo necessidade de nova manifestação do perito, expeça-se alvará ou ofício de transferência para levantamento do valor depositado a título de honorários periciais. Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.

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