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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000779-59.1995.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)
EXECUTADO: AAPC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)
ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940)
ADVOGADO(A): ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB SP417760)
DESPACHO/DECISÃO
Apresentada a proposta de honorários pelo perito (evento 463, PET1), intimem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º do CPC.
Havendo impugnação à proposta, retornem os autos ao perito para manifestação; em seguida, dê-se nova vista às partes por 5 (cinco) dias e, sucessivamente, venham conclusos para arbitramento.
Decorrido o prazo sem impugnação, intimem-se as partes para depositar suas respectivas cotas (50% cada uma) em conta vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O profissional deverá observar os quesitos apresentados nos eventos 428, 436 e 438, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo necessidade de nova manifestação do perito, expeça-se alvará ou ofício de transferência para levantamento do valor depositado a título de honorários periciais.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.