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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202684000408 NÚMERO ÚNICO: 0000779-46.2026.8.25.0074 REQUERENTE : . (G.D.J.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : . (F.D.J.C.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (F.A.C.D.C.) DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA QUE PAGUE O DÉBITO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ AGOSTO/2026 NO IMPORTE DE R$ 1.252,89 (MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), BEM COMO AS PARCELAS DOS ALIMENTOS QUE SE VENCEREM ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE EXERÇA O CONTRADITÓRIO, NO PRAZO DE 5 DIAS. EM CASO DE INÉRCIA, VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÕES E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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