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0000779-42.2026.5.09.0656

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000779-42.2026.5.09.0656 AUTOR: JUSSARA FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c3684a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Castro/PR, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por JUSSARA FERNANDES em face de MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações deferidas nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela parte reclamada, tomando-se por base de cálculo o valor provisoriamente arbitrado à condenação no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As custas ficam dispensadas, na forma da isenção prevista no artigo 1º do Decreto-Lei n. 779/69. Dispensável o reexame necessário, ante o valor arbitrado da condenação (Súmula 303, I, a, E. TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA FERNANDES

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