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0000779-33.2026.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS CumPrSe 0000779-33.2026.5.06.0201 REQUERENTE: JOSE AMARO DA SILVA REQUERIDO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f2d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro - #id:55be5d0, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0 Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cálculos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CÁLCULOS CumPrSe 0000779-33.2026.5.06.0201 REQUERENTE: JOSE AMARO DA SILVA REQUERIDO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f2d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1 - Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, tem as partes o prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, para impugnação fundamentada da liquidação retro - #id:55be5d0, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2 - Na eventualidade de haver impugnação por alguma das partes, retornem os autos à Contadoria (ou expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, vindo, após, conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho em Coordenadoria do 3º Núcleo 4.0 Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AMARO DA SILVA

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