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0000779-24.2024.5.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000779-24.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: GUERDA ZAMY RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f23fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados e condeno PAMPLONA ALIMENTOS S.A. a pagar a GUERDA ZAMY indenização por danos morais, no importe de R$35.000,00 (item “4”), com juros e atualização monetária. Condeno a ré, ainda, a pagar honorários assistenciais no importe de 15% sobre o valor bruto do crédito, no valor de R$700,00 (item "5"). Concedo à autora o benefício da Justiça Gratuita (item "5"). Honorários periciais técnicos e médicos arbitrados em R$1.800,00, cada, sendo aqueles, pela União, e esses, pela ré (item “8”). Custas de R$714,00, calculadas sobre R$35.700,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, pela ré. Cumpra-se, após o trânsito em julgado, expedindo a Secretaria ordem de pagamento dos honorários periciais técnicos. Sentença líquida. Ciência às partes. Nada mais. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPLONA ALIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000779-24.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: GUERDA ZAMY RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f23fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados e condeno PAMPLONA ALIMENTOS S.A. a pagar a GUERDA ZAMY indenização por danos morais, no importe de R$35.000,00 (item “4”), com juros e atualização monetária. Condeno a ré, ainda, a pagar honorários assistenciais no importe de 15% sobre o valor bruto do crédito, no valor de R$700,00 (item "5"). Concedo à autora o benefício da Justiça Gratuita (item "5"). Honorários periciais técnicos e médicos arbitrados em R$1.800,00, cada, sendo aqueles, pela União, e esses, pela ré (item “8”). Custas de R$714,00, calculadas sobre R$35.700,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, pela ré. Cumpra-se, após o trânsito em julgado, expedindo a Secretaria ordem de pagamento dos honorários periciais técnicos. Sentença líquida. Ciência às partes. Nada mais. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUERDA ZAMY

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