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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000779-07.2012.8.16.0165 Processo: 0000779-07.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$149.098,72 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): DANILO DE OLIVEIRA SILVA Grek Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios Ltda - ME Igor Pereira dos Santos SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente (mov. 376.1), nos termos do art. 775 do CPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela parte executada, ante a aplicação do princípio da causalidade. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.675.741/PR (Relator Ministro Luís Felipe Salomão - 4ª Turma - j. 11.06.2019). Proceda-se ao levantamento de penhoras e eventuais outras constrições realizadas nos autos. Transitada em julgado, promova a Secretaria o arquivamento dos autos, após lançadas as baixas e efetuadas as comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Telêmaco Borba, datado digitalmente. Patricia Aleixo Chigueira Nilo Juíza Substituta