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0000778-85.2022.5.07.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000778-85.2022.5.07.0031 RECLAMANTE: JOSE EDIVARDO NOGUEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: OBERON PROJETOS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988bc20 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em consulta ao sistema Pje, foi localizado o processo nº 0000499-02.2022.5.07.0031 que tramita em face da reclamada OBERON PROJETOS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA. Nesta data, 08 de Setembro de 2026, eu, ANTONIO ALUIZIO SOUZA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o acima exposto, diante da existência de outras reclamatórias contra a empresa OBERON PROJETOS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA e considerada a notória dificuldade que este juízo e os autores têm encontrado em exaurir quitação dos créditos trabalhistas, já constituídos, determino, com amparo nos artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem assim por questão de economia e celeridade processuais e ainda visando uniformizar os procedimentos de execução, a adoção das seguintes medidas: a) Certifique a Secretaria a reunião dos processos ajuizados contra a executada acima mencionados, em trâmite nesta Vara, desde que neles já conste o crédito autoral devidamente constituído (dívida líquida e certa), sendo que a partir da reunião ora decretada TODOS os atos de expropriação serão levados a efeito nos presentes autos, aqui processando-se a EXECUÇÃO COLETIVA, com o arquivamento definitivo dos respectivos autos dos processos ora reunidos; b) Deverá a Secretaria da Vara retificar a autuação do presente feito para incluir no pólo ativo, os reclamantes dos processos ora reunidos, com seus respectivos patronos; c) Elabore a Secretaria demonstrativo que apure o saldo atualizado e individualizado dos créditos autorais, a partir das reclamatórias que compõem a presente execução coletiva. Sendo frutífera a excussão patrimonial da reclamada, os reclamantes serão satisfeitos na proporcionalidade de seus créditos assim constituídos, ou seja, mediante rateio dos valores tornados disponíveis, até a integral quitação da dívida trabalhista; d) Visando evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, o crédito fiscal será satisfeito somente depois de quitados os créditos autorais; e) Ciente a parte reclamante do teor do presente despacho. Expedientes necessários. Dou força de notificação ao despacho. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDIVARDO NOGUEIRA

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