Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000778-44.2025.5.22.0005 AUTOR: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA RÉU: ELINE DE ARAUJO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277764e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que há condenação nos autos de obrigação de fazer, que procede a obrigação de pagar, no sentido de: "(b) determinar que a reclamante disponibilize à reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, o TRCT relativo à rescisão contratual e (c) determinar que a reclamada apresente sua CTPS em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que a reclamante proceda às anotações de baixa e demais registros pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias após a apresentação, devendo comprovar nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis para suprimento do ato." Intime-se a parte executada(devedora principal e/ou solidária), por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 10 dias, bem como intime-se a reclamante para que proceda às anotações de baixa e demais registros pertinentes, no prazo de 5 dias após a apresentação, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes (limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) , por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELINE DE ARAUJO COSTA
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000778-44.2025.5.22.0005 AUTOR: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA RÉU: ELINE DE ARAUJO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277764e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que há condenação nos autos de obrigação de fazer, que procede a obrigação de pagar, no sentido de: "(b) determinar que a reclamante disponibilize à reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, o TRCT relativo à rescisão contratual e (c) determinar que a reclamada apresente sua CTPS em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que a reclamante proceda às anotações de baixa e demais registros pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias após a apresentação, devendo comprovar nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis para suprimento do ato." Intime-se a parte executada(devedora principal e/ou solidária), por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 10 dias, bem como intime-se a reclamante para que proceda às anotações de baixa e demais registros pertinentes, no prazo de 5 dias após a apresentação, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes (limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) , por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA