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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0000778-33.2026.8.26.0236 (apensado ao processo 1003249-39.2025.8.26.0236) (processo principal 1003249-39.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Batista Materiais para Construção Ibitinga Ltda - Me - Telefonica Brasil S.A. - 1) Fica o exequente ciente do resultado da penhora on line. 2) Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD Prazo para manifestação: 05 dias (artigo 854, § 3º, do CPC). - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0000778-33.2026.8.26.0236 (apensado ao processo 1003249-39.2025.8.26.0236) (processo principal 1003249-39.2025.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Batista Materiais para Construção Ibitinga Ltda - Me - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD. Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°. Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos. Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial. Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso. Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Anoto que, em razão da necessidade de preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), a juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD será feita como sigilosa, a fim de evitar a consulta por usuários externos. 3) Intime-se. - ADV: FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
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