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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000778-04.2026.5.09.0124 AUTOR: ANDRE MOCZENSKI RÉU: TECKPAR SERVICOS E FABRICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95088d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - PR, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRE MOCZENSKI em face de TECKPAR SERVICOS E FABRICACAO LTDA e TECKPAR OBRAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos na exordial, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de 2.4. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSECTÁRIOS, 2.5. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, 2.6. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 2.7. DIREITOS CONVENCIONAIS, 2.8. MULTAS CONVENCIONAIS, com os acréscimos e descontos dos itens 2.12 e 2.13 da presente, conforme o caso. Improcedentes os demais pedidos. A respectiva apuração deve ser feita por cálculos, a cargo de perito calculista, nos termos do item 2.14. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os fins. Honorários advocatícios conforme item 2.11. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeitas a adequação. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as partes, por recomendação da Corregedoria deste e. Regional. Cumpra-se, na forma da lei. Nada mais. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOCZENSKI
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000778-04.2026.5.09.0124 AUTOR: ANDRE MOCZENSKI RÉU: TECKPAR SERVICOS E FABRICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95088d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa - PR, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRE MOCZENSKI em face de TECKPAR SERVICOS E FABRICACAO LTDA e TECKPAR OBRAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos na exordial, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de 2.4. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSECTÁRIOS, 2.5. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, 2.6. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 2.7. DIREITOS CONVENCIONAIS, 2.8. MULTAS CONVENCIONAIS, com os acréscimos e descontos dos itens 2.12 e 2.13 da presente, conforme o caso. Improcedentes os demais pedidos. A respectiva apuração deve ser feita por cálculos, a cargo de perito calculista, nos termos do item 2.14. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os fins. Honorários advocatícios conforme item 2.11. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeitas a adequação. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as partes, por recomendação da Corregedoria deste e. Regional. Cumpra-se, na forma da lei. Nada mais. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECKPAR OBRAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - TECKPAR SERVICOS E FABRICACAO LTDA
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