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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0000777-94.2011.5.04.0411 RECLAMANTE: RUDNEI SEVERO FERREIRA RECLAMADO: SIMONE ALVES DA SILVA SERRALHERIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58abc40 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as informações prestadas pela credora fiduciária, no sentido de que o veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, placa IFT 4352, encontra-se alienado fiduciariamente e que há débito pendente de pagamento no valor de R$ 42.795,56, sendo a credora titular da garantia fiduciária, reputo inservível à garantia da presente execução a penhora incidente sobre o referido bem. Assim, suspendo a execução em relação ao veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, placa IFT 4352, sem prejuízo de eventual prosseguimento sobre o bem caso quitado o crédito da credora fiduciária. Aguarde-se o decurso do prazo legal para ciência dos executados acerca da penhora de valores realizada por meio do sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da liberação dos valores aos credores e prosseguimento da execução, mediante intimação do exequente para indicar, no prazo de 5 dias, bens livres e desembaraçados dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, e, posteriormente, de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUDNEI SEVERO FERREIRA
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