Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000777-84.2026.5.09.0652 AUTOR: MARCOS GUILHERME DIB DA COSTA RÉU: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos supramencionados, decidiu este Juízo, nos termos e limites da fundamentação, rejeitar a preliminar, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por MARCOS GUILHERME DIB DA COSTA, em face de INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A. Indeferida a justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 855,98, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do artigo 789-II da CLT. Intimem-se as partes. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A.
TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000777-84.2026.5.09.0652 AUTOR: MARCOS GUILHERME DIB DA COSTA RÉU: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos supramencionados, decidiu este Juízo, nos termos e limites da fundamentação, rejeitar a preliminar, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por MARCOS GUILHERME DIB DA COSTA, em face de INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA S.A. Indeferida a justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 855,98, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do artigo 789-II da CLT. Intimem-se as partes. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GUILHERME DIB DA COSTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.