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TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · DESPACHO/DECISÃO
PETIÇÃO CÍVEL Nº 0000777-82.2008.4.02.5053/ES REQUERENTE: SALVADOR FERNANDES DE JESUS (Espólio) ADVOGADO(A): KARLA AUER GUASTI (OAB ES015989) REQUERENTE: MARIA JOSE FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): KARLA AUER GUASTI (OAB ES015989) REQUERENTE: SALVADOR FERNANDES DE JESUS JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): KARLA AUER GUASTI (OAB ES015989) REQUERENTE: JOAO MARIO FERNANDES DE JESUS (Sucessor) ADVOGADO(A): KARLA AUER GUASTI (OAB ES015989) REQUERENTE: FLÁVIA FERNANDES DE JESUS (Sucessor) ADVOGADO(A): KARLA AUER GUASTI (OAB ES015989) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para que os sucessores da parte autora sejam cadastrados no polo ativo da ação, como requerentes. Tendo em vista a manifestação dos sucessores da parte autora de evento 158, PET1, defiro o requerimento de concessão de prazo para que seja informado nos autos deste processo o resultado da análise administrativa. Concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
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