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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000777-73.2020.8.26.0037 (processo principal 1007865-19.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.F.S. - K.C.S. - Vistos. 1- Pela imprensa, na pessoa de sua Advogada, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 7.079,96, relativo às pensões vencidas até agosto/2026, além das pensões posteriores, eventualmente vencidas e não pagas até a data do efetivo pagamento, sob pena de nova decretação de sua prisão civil pelo prazo de um a três meses. Fica o executado advertido de que não será mais aceita justificativa e de que, enquanto houver uma parcela sequer em aberto, a presente execução não será extinta. 2- Sem prejuízo, determino a renovação da pesquisa de informações previdenciárias Prevjud sobre eventual vínculo empregatício ou benefício ativo em nome do executado. Se positivo, oficie-se para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Int. - ADV: TALITA CARDOSO MOURA DOS SANTOS (OAB 460063/SP), ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB 153734/SP)
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