Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000777-71.2024.5.07.0018 EXEQUENTE: MARIA NIELY ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO EDUCACIONAL MAURO BEZERRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9927cd6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu, #id:9dba2f6, aplicação de multa de 100% sobre a 3º parcela do acordo e a execução referente a esse valor, #id:2b34716, alegando que o atraso no pagamento ultrapassou 5 dias úteis. Certifico, por fim, que: 1) não há nos autos comprovação quanto ao recolhimento das custas processuais, cujo valor é R$ 700,00 e o vencimento até dia 20/08/2026; "Custas pela parte requerida no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 ( 100% ), que deverão ser recolhidas até 20/08/2026, sob pena de execução." 2) não há nos autos comprovação da contribuição previdenciária no valor de R$ 4.887,24; "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Valor R$ 4.887,24. A parte reclamada pagará contribuição previdenciária, nos termos da OJ 376 da SDI 1, sobre o valor do acordo PROPORCIONALMENTE ÀS VERBAS DEFERIDAS NA SENTENÇA, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, devendo juntar os comprovantes aos autos, sob pena de execução. " Certifico, por fim, que a relação jurídica entre o(a)s reclamado(a)s ORGANIZACAO EDUCACIONAL MAURO BEZERRA LTDA, CNPJ: 14.272.567/0001-21; LARISSA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 062.281.033-26; WALFREDO FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 315.756.923-68; MAIRA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 054.399.593-35; MAIRA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CNPJ: 42.732.208/0001-45 é de solidariedade. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 26 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca do requerimento de aplicação e execução de multa de 100% sobre a 3º parcela do acordo, assim como quanto ao não pagamento das custas processuais e da contribuição previdenciária, ante a iminência do fim do prazo de quitação desta, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO EDUCACIONAL MAURO BEZERRA LTDA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000777-71.2024.5.07.0018 EXEQUENTE: MARIA NIELY ALVES OLIVEIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO EDUCACIONAL MAURO BEZERRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9927cd6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu, #id:9dba2f6, aplicação de multa de 100% sobre a 3º parcela do acordo e a execução referente a esse valor, #id:2b34716, alegando que o atraso no pagamento ultrapassou 5 dias úteis. Certifico, por fim, que: 1) não há nos autos comprovação quanto ao recolhimento das custas processuais, cujo valor é R$ 700,00 e o vencimento até dia 20/08/2026; "Custas pela parte requerida no importe de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00 ( 100% ), que deverão ser recolhidas até 20/08/2026, sob pena de execução." 2) não há nos autos comprovação da contribuição previdenciária no valor de R$ 4.887,24; "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Valor R$ 4.887,24. A parte reclamada pagará contribuição previdenciária, nos termos da OJ 376 da SDI 1, sobre o valor do acordo PROPORCIONALMENTE ÀS VERBAS DEFERIDAS NA SENTENÇA, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, devendo juntar os comprovantes aos autos, sob pena de execução. " Certifico, por fim, que a relação jurídica entre o(a)s reclamado(a)s ORGANIZACAO EDUCACIONAL MAURO BEZERRA LTDA, CNPJ: 14.272.567/0001-21; LARISSA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 062.281.033-26; WALFREDO FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 315.756.923-68; MAIRA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CPF: 054.399.593-35; MAIRA BEZERRA FONTENELE DA SILVEIRA, CNPJ: 42.732.208/0001-45 é de solidariedade. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 26 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca do requerimento de aplicação e execução de multa de 100% sobre a 3º parcela do acordo, assim como quanto ao não pagamento das custas processuais e da contribuição previdenciária, ante a iminência do fim do prazo de quitação desta, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NIELY ALVES OLIVEIRA