Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000777-64.2024.5.13.0031 AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DE MENESES RÉU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04fb3 proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos aos credores (autor/advogado), observando-se os limites de seus créditos. Para tanto, intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de conta ativa de suas respectivas titularidades (banco, agência, conta, tipo, operação). Caso o patrono do reclamante deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de honorários assinado pelos contratantes. Cumprido o acima determinado, atualize-se a dívida (v. planilha de id 182b5a4), com a dedução dos valores liberados. Cite-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo da dívida. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000777-64.2024.5.13.0031 AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DE MENESES RÉU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04fb3 proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos aos credores (autor/advogado), observando-se os limites de seus créditos. Para tanto, intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de conta ativa de suas respectivas titularidades (banco, agência, conta, tipo, operação). Caso o patrono do reclamante deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de honorários assinado pelos contratantes. Cumprido o acima determinado, atualize-se a dívida (v. planilha de id 182b5a4), com a dedução dos valores liberados. Cite-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo da dívida. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO ALVES DE MENESES