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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000777-49.2012.5.10.0102 RECLAMANTE: JAQUELINE ROSA DE MENEZES RECLAMADO: ENNION TELECOMUNICAO CELULAR E INTERNET LTDA, CAMILA CAROLINA DO CARMO CESILIO, CCC CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a365afa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Requereu a exequente a expedição de mandado de penhora na boca do caixa em desfavor da executada. Conforme dispõe o art. 285, do Provimento Geral Consolidado deste Regional, a “expedição de mandado de penhora em dinheiro será condicionada ao acompanhamento da diligência pela parte interessada ou por seu procurador, hipótese em que assumirá o encargo de depositário da quantia penhorada". Portanto, intime-se a exequente para, em 5 dias, informar se a pessoa que acompanhará o cumprimento do mandado será a própria autora ou seu patrono(a). No mesmo prazo, deverá ser informado o número de telefone para contato. Determinação atendida, a pessoa indicada restará automaticamente nomeada como fiel depositária da penhora, o que satisfaz o art. 285, do Provimento. Registro que um dos deveres do depositário será acompanhar o oficial ou oficiala de justiça às dependências da executada para a colheita da importância penhorada, bem como depositar o valor em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, na agência 3309 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no mesmo dia da diligência ou no primeiro dia útil subsequente, caso a diligência seja realizada em dia ou horário sem expediente bancário, na forma do parágrafo 1º, do art. 285, do Provimento, sendo vedada a manutenção do numerário em conta bancária própria ou em espécie. Pois bem. Indicada a pessoa e fornecido seu número de telefone para contato, expeça-se mandado de penhora na boca do caixa, no qual deverão constar esses dados, a fim de viabilizar seu devido cumprimento. Por fim, ressalto que caso a pessoa indicada (nomeada automaticamente como depositária) não compareça ao cumprimento do mandado, o encargo de depositário será transferido para a pessoa da executada, ou seu representante legal, na forma do § 2º, do art. 285, do Provimento, situação em que será dessa pessoa a obrigação dos depósitos. Nesse caso, a nomeação será realizada pelo oficial ou oficiala de justiça. Atente-se a exequente. Quanto aos demais requerimentos constantes da última intervenção, esclareço ao(à) exequente que o Juízo não efetiva diligências simultâneas, podendo a parte renová-los em momento oportuno. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE ROSA DE MENEZES