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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA CumSen 0000777-46.2025.5.08.0103 EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA EXECUTADO: LUIZ MERGEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb93f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico a existência de divergências entre os endereços indicados pela exequente para a realização das diligências executivas, inclusive entre os mapas apresentados nas manifestações de IDs cbae0cc e fe7996e, circunstância que deve ser considerada em conjunto com as diligências anteriormente realizadas pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme certidão de ID 17b3066. Embora se reconheça a necessidade de conferir efetividade à execução, a adoção de medidas constritivas exige elementos objetivos que demonstrem a vinculação do endereço e dos bens indicados à executada, a fim de evitar eventual constrição sobre patrimônio de terceiros. Os vídeos e mapas apresentados constituem elementos de informação, mas não são suficientes, por si sós, para esclarecer as divergências existentes quanto à localização do estabelecimento e à titularidade dos bens encontrados no local. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça, de forma objetiva, as divergências entre os endereços e mapas anteriormente apresentados e o local atualmente indicado para a diligência; b) apresente elementos objetivos e atualizados que demonstrem a vinculação da executada ao endereço indicado; c) informe, na medida do possível, quais bens pretende ver penhorados e apresente elementos que indiquem que integram o patrimônio da executada, possibilitando sua distinção em relação a eventuais bens pertencentes a terceiros. Por ora, indefiro o pedido genérico de penhora de todos os bens encontrados no endereço indicado, sem prejuízo de nova apreciação após o cumprimento das determinações acima. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MERGEN
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA CumSen 0000777-46.2025.5.08.0103 EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA EXECUTADO: LUIZ MERGEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb93f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico a existência de divergências entre os endereços indicados pela exequente para a realização das diligências executivas, inclusive entre os mapas apresentados nas manifestações de IDs cbae0cc e fe7996e, circunstância que deve ser considerada em conjunto com as diligências anteriormente realizadas pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme certidão de ID 17b3066. Embora se reconheça a necessidade de conferir efetividade à execução, a adoção de medidas constritivas exige elementos objetivos que demonstrem a vinculação do endereço e dos bens indicados à executada, a fim de evitar eventual constrição sobre patrimônio de terceiros. Os vídeos e mapas apresentados constituem elementos de informação, mas não são suficientes, por si sós, para esclarecer as divergências existentes quanto à localização do estabelecimento e à titularidade dos bens encontrados no local. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça, de forma objetiva, as divergências entre os endereços e mapas anteriormente apresentados e o local atualmente indicado para a diligência; b) apresente elementos objetivos e atualizados que demonstrem a vinculação da executada ao endereço indicado; c) informe, na medida do possível, quais bens pretende ver penhorados e apresente elementos que indiquem que integram o patrimônio da executada, possibilitando sua distinção em relação a eventuais bens pertencentes a terceiros. Por ora, indefiro o pedido genérico de penhora de todos os bens encontrados no endereço indicado, sem prejuízo de nova apreciação após o cumprimento das determinações acima. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DA SILVA
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