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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000777-42.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: LIVIA NOJOZA AMORIM RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439775c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por LIVIA NOJOZA AMORIM nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para: 1) sanar a contradição apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que o cumprimento da obrigação de fazer deferida no item 1 do dispositivo da sentença (restabelecimento da gratificação de função) ocorra no prazo de 48 horas após a intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, mantendo-se o prazo fixado na sentença para as demais obrigações; 2) sanar a contradição interna e retificar a fundamentação e dispositivo da sentença de mérito de ID. 4a4c9f8, de modo que, onde se lê "abril/2015 a março/2025" ou "abri/2015 a março /2025",leia-se "março/2016 a fevereiro/2026"; 3) sanar o erro material apontado, determinando a retificação da sentença de mérito de ID. 4a4c9f8 para que, onde se lê “06/02/2022”, leia-se “06/02/2002”. A presente decisão integra a sentença de mérito de ID. 4a4c9f8 para todos os fins legais. Intimem-se. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA NOJOZA AMORIM
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000777-42.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: LIVIA NOJOZA AMORIM RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439775c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por LIVIA NOJOZA AMORIM nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para: 1) sanar a contradição apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que o cumprimento da obrigação de fazer deferida no item 1 do dispositivo da sentença (restabelecimento da gratificação de função) ocorra no prazo de 48 horas após a intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, mantendo-se o prazo fixado na sentença para as demais obrigações; 2) sanar a contradição interna e retificar a fundamentação e dispositivo da sentença de mérito de ID. 4a4c9f8, de modo que, onde se lê "abril/2015 a março/2025" ou "abri/2015 a março /2025",leia-se "março/2016 a fevereiro/2026"; 3) sanar o erro material apontado, determinando a retificação da sentença de mérito de ID. 4a4c9f8 para que, onde se lê “06/02/2022”, leia-se “06/02/2002”. A presente decisão integra a sentença de mérito de ID. 4a4c9f8 para todos os fins legais. Intimem-se. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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