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TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000777-34.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA RECLAMADO: AUJO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e146d0 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito!!! A decisão de conciliar é sua !!! Audiência HÍBRIDA no CEJUSC sala C 25/09/2026 10:40 DESPACHO Vistos etc. Considerando que a composição amigável é a forma mais harmoniosa, simples e rápida de solucionar um conflito. Fica designada audiência de conciliação para o dia 25/09/2026 10:40 no processo 0000777-34.2026.5.06.0146, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - CEJUSC DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, 1º ANDAR DESTE FÓRUM, sem prejuízo das audiências (INICIAL ou UNA ou de INSTRUÇÃO) e determinações já designadas nos autos pela Vara de origem, caso não haja êxito na conciliação. Poderá o interessado comparecer presencialmente ou participar remotamente, acessando a sala C (audiência virtual) por meio do link abaixo (link exclusivo para audiência de conciliação no Cejusc): a) https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82579890421?pwd=n6P4Ow0El6QjsHlDTsbkqaGEQonFd1.1 ou b) podendo acessar pelo ID: 825 7989 0421 e Senha de acesso: 1234 ATENÇÃO: Caberá aos patronos dos interessados orientar com antecedência seus clientes acerca do acesso e participação na audiência. Esta audiência visa exclusivamente à tentativa de composição amigável e que o registro de qualquer proposta será realizado apenas com a anuência do proponente. Ressalta-se a impossibilidade de produção de provas neste ato e a necessidade de respeito mútuo entre os presentes. Questões jurídicas deverão ser encaminhadas ao Juízo da Vara de origem por petição própria. O Ministério Público do Trabalho deverá ser intimado para a audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC-JT nos processos que envolvam interesses de crianças, adolescentes ou incapazes, processos estruturais e ações civis públicas ajuizadas por outros legitimados. Intimem-se os interessados. Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar. Link da Minuta: https://drive.google.com/file/d/1vtWXrIptYc7UXLzAa7SUzuEsNL9E2LqC/view?pli=1 Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 e-mail: cejuscjaboatao@trt6.jus.br Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000777-34.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA RECLAMADO: AUJO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af86088 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, percebo que a reclamada foi citada para, no prazo de 5 (cinco) dias e entre outras determinações, apresentar oposição à escolha obreira pelo “Juízo 100% Digital” ou, em caso de aceitação, fornecer os seus meios de contato (endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular) e os de seu advogado, a fim de viabilizar a efetiva tramitação processual pelo “Juízo 100% Digital”, uma vez que, nessa modalidade de tramitação, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico (arts. 1º, §1º, e 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 345/2020). Sem o fornecimento do e-mail e da linha telefônica móvel celular de todas as partes e seus advogados, portanto, revela-se inconcebível a tramitação processual pelo "Juízo 100% Digital". Dessa forma, e considerando que a reclamada não forneceu, no prazo fixado, os necessários meios de contato, não há outro caminho a seguir senão determinar que, neste feito, os atos processuais, inclusive a audiência prevista para acontecer no dia 18/11/2026, às 09h:30min, sejam praticados pelos meios tradicionais estabelecidos em lei. Dessarte, no dia e horário da audiência marcada, impõe-se o comparecimento físico de todos os participantes ao Juízo para a prática do ato, sob as cominações legais. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado, sendo desnecessária a intimação da reclamada, uma vez que, quando citada, ficou ciente de que o não fornecimento dos dados necessários à tramitação pelo "Juízo 100% Digital" implicaria a tramitação pela via tradicional, sem necessidade de intimação específica quanto a isso. No mais, por ser a conciliação a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes exclusivamente para tentativa de acordo. Em não havendo transação, aguarde-se a realização da audiência presencial já designada neste Juízo. Do contrário, retire-se de pauta. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA
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