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0000777-22.2017.8.12.0020

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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

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  2. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 0000777-22.2017.8.12.0020 Processo nº: 0000777-22.2017.8.12.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): Alexandre Barbosa de Moraes Vistos, Trata-se de execução penal de Alexandre Barbosa de Moraes, qualificado nos autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo estudo (seq. 295.1), manifestando-se o representante do Ministério Público pela concessão do benefício (seq. 299.1). Decido. Em análise ao Certificado do seq. 295.1, tem-se por comprovado que o sentenciado obteve o total de 265 horas/aula durante o período de 03/02/2026 a 16/07/2026, em que participou do Curso EJA - Ensino Fundamental. Dessa forma, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento ao patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 22 (vinte e dois) dias da pena do sentenciado. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, vista ao e Defesa e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Parquet Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Ciente do Acórdão acostado no seq. 296.1, que negou provimento ao recurso. Certifique-se e proceda-se às anotações do trânsito em julgado conforme certidão de seq. 296.1, fl. 15. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Intimem-se. Às providências. Campo Grande, 02 de setembro de 2026. (assinado por certificação digital) Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito

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