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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 0000777-22.2017.8.12.0020
Processo nº: 0000777-22.2017.8.12.0020
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): Alexandre Barbosa de Moraes
Vistos,
Trata-se de execução penal de Alexandre Barbosa de Moraes, qualificado
nos autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo
estudo (seq. 295.1), manifestando-se o representante do Ministério Público pela concessão do
benefício (seq. 299.1).
Decido.
Em análise ao Certificado do seq. 295.1, tem-se por comprovado que o
sentenciado obteve o total de 265 horas/aula durante o período de 03/02/2026 a 16/07/2026,
em que participou do Curso EJA - Ensino Fundamental.
Dessa forma, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento
ao patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 22 (vinte e dois) dias
da pena do sentenciado.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o
cálculo, vista ao e Defesa e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Parquet
Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir.
Ciente do Acórdão acostado no seq. 296.1, que negou provimento ao
recurso. Certifique-se e proceda-se às anotações do trânsito em julgado conforme certidão de
seq. 296.1, fl. 15.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da
pena.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 02 de setembro de 2026.
(assinado por certificação digital)
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito