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TJMT · 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO PROCESSO Nº: 0000776-75.2005.8.11.0023 Considerando que a Execução Fiscal foi extinta pelo pagamento, não há motivo para eventuais penhoras e gravames permanecerem ativos. Assim, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo para levantamento de eventual penhora lavrada em relação a presente execução fiscal, conforme postulado pela parte executada no ID. 245615291. Comprovado o levantamento da penhora, DETERMINO o retorno dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Cumpra-se com urgência. Concedo a presente decisão força de ofício/mandado/requisição. Peixoto de Azevedo/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito
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