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TJPE · Vara Única da Comarca de Jupi · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000776-64.2025.8.17.2850 AUTOR(A): A. B. A. RÉU: R. A. D. S. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252271204, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizado por A. B. A. em face de R. A. D. S. B., sobre o qual surgiu informação de ajuizamento de ação posterior (autos 0000042-79.2026.8.17.2850) com as mesmas partes, mas com causa de pedir e pedidos mais abrangentes, que englobam a pretensão aduzida neste processo, conforme certificado nos autos no ID 238573824. Dessa forma, ainda que a regra prevista seja de extinção da ação mais recente, devido às circunstâncias já expostas (causa de pedir e pedido maiores que o destes autos e fase processual avançada), revela-se prudente e adequada a extinção deste processo por litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, por força do disposto no art. 485, V, do CPC. Custas, acaso existentes, pela parte autora, observada a existência de gratuidade da justiça em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jupi/PE, data de assinatura eletrônica. RENNATHA PEREIRA XAVIER PINTO Juíza Substituta" JUPI, 8 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Jupi · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000776-64.2025.8.17.2850 AUTOR(A): A. B. A. RÉU: R. A. D. S. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252271204, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizado por A. B. A. em face de R. A. D. S. B., sobre o qual surgiu informação de ajuizamento de ação posterior (autos 0000042-79.2026.8.17.2850) com as mesmas partes, mas com causa de pedir e pedidos mais abrangentes, que englobam a pretensão aduzida neste processo, conforme certificado nos autos no ID 238573824. Dessa forma, ainda que a regra prevista seja de extinção da ação mais recente, devido às circunstâncias já expostas (causa de pedir e pedido maiores que o destes autos e fase processual avançada), revela-se prudente e adequada a extinção deste processo por litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, por força do disposto no art. 485, V, do CPC. Custas, acaso existentes, pela parte autora, observada a existência de gratuidade da justiça em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jupi/PE, data de assinatura eletrônica. RENNATHA PEREIRA XAVIER PINTO Juíza Substituta" JUPI, 8 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste
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